GOVERNO PUBLICA REGRAS DE RETORNO DOS ANISTIADOS COLLOR 
Brasília, 10/7/2008 –Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/07) a Orientação 
Normativa Nº 4 da Secretaria de Recursos Humanos/MP que estabelece procedimentos que 
deverão ser tomados por órgãos e entidades da administração pública na readmissão dos 
anistiados Collor, que tiveram o retorno aos órgãos de origem garantido pela Lei 8.878 de 11 de 
maio de 1994. 
O Ministério do Planejamento tem como prioridade no retorno dos anistiados a substituição de 
terceirizados, o reforço dos órgãos responsáveis pelas ações do Programa de Aceleração do 
Crescimento (PAC) e a composição dos quadros de servidores dos órgãos que necessitarem 
de reforço da força de trabalho. 
Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a partir da publicação 
da Portaria de retorno para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 
30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de 
retorno. 
A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, 
caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o 
mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros 
a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo. 
O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante 
a ausência do servidor do cargo. Para os que eram regidos pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 
8.112 aprovada em 1990. Os servidores que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1º de maio 
de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime. 
O tempo de serviço para aposentadoria e pagamento de pensão será calculado de acordo com 
o tempo de contribuição ou serviço acumulado pelo anistiado entre seu desligamento e retorno 
ao órgão. Para promoção e progressão na carreira, será levado em conta apenas o tempo de 
serviço do servidor no órgão, ou seja, da data de sua entrada até a data de sua exoneração. 
O Ministério do Planejamento tem a responsabilidade de publicação das Portarias de retorno, 
que acontecem após a análise dos processos pela Comissão Interministerial (CEI). Após a 
publicação, os órgãos e empresas deverão dar prioridade de retorno aos anistiados que estiverem 
desempregados ou que receberem no atual emprego menos de cinco salários mínimos 
(R$ 2.075,00). 
O retorno dos servidores deve ser validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), 
responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem 
hoje na comissão 13 mil processos em análise. Desde o início dos trabalhos foram reintegrados 
aos órgãos da União 462 anistiados. Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes 
da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo 
ser prorrogado.
 
 
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